Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

  • Secretario(a): José Marcílio Paiva
  • (84) 34240149
  • agricultura@ipueira.rn.gov.br
  • Av. Fundador Francisco Quinino, S/N
  • Das 7h às 13h

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária



I – Estabelecer a política agrícola, pecuária, abastecimento e meio ambiente do município;



II – Coordenar e assessorar as ações municipais na zona rural do município;



III – estabelecer e garantir o abastecimento do município, implementando estímulos para os produtores rurais para a comercialização dos seus produtos, especialmente, na comunidade local;



IV – Organizar e manter atualizado o cadastro municipal de pessoas físicas e jurídicas da área agrícola, bem como planejar , coordenar e promover feiras e exposições de produtos, no município, nos setores de sua competência;



V – Captar e controlar os recursos necessários ao desenvolvimento do setor rural conjuntamente com o Gabinete do Prefeito e a Secretaria de Finanças e Tributação;



VI – Articular-se com os demais órgãos de assistência técnica e extensão rural de outras esferas governamentais, a fim de intensificar a atuação do município nesta área;



VII – Zelar pela integração com a política nacional e regional de promoção das atividades agropecuárias e de comercialização de produtos e insumos agropecuários, bem como com os órgãos e entidades responsáveis pela sua execução;



VIII – Elaborar, coordenar e executar estudos e projetos concernentes ao desenvolvimento do setor primário do município;



IX – Promover a arborização da zona urbana e das comunidades rurais;



X – Elaborar, coordenar e implementar ações que visem a defesa do meio ambiente, notadamente, cuidando de aspectos peculiares à fauna e à flora da região;



XI – Zelar para que o município, ao promover a ordenação de seu território, assegure a proteção dos seus recursos naturais de acordo com o que dispõe a legislação federal, estadual e municipal vigente atinente à matéria;



XII – Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, buscando maior conscientização no sentido da preservação ambiental, inclusive, através dos meios de comunicação.



XIII – Desenvolver outras ações ligadas aos objetivos desta Secretaria.



Parágrafo único – Para o bom funcionamento da estrutura desta Secretaria, fica criado o cargo de Coordenador da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, bem como as funções de veterinário, Assessor de Coordenação. e Extensionista Rural.



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