Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária
I – Estabelecer a política agrícola, pecuária, abastecimento e meio ambiente do município;
II – Coordenar e assessorar as ações municipais na zona rural do município;
III – estabelecer e garantir o abastecimento do município, implementando estímulos para os produtores rurais para a comercialização dos seus produtos, especialmente, na comunidade local;
IV – Organizar e manter atualizado o cadastro municipal de pessoas físicas e jurídicas da área agrícola, bem como planejar , coordenar e promover feiras e exposições de produtos, no município, nos setores de sua competência;
V – Captar e controlar os recursos necessários ao desenvolvimento do setor rural conjuntamente com o Gabinete do Prefeito e a Secretaria de Finanças e Tributação;
VI – Articular-se com os demais órgãos de assistência técnica e extensão rural de outras esferas governamentais, a fim de intensificar a atuação do município nesta área;
VII – Zelar pela integração com a política nacional e regional de promoção das atividades agropecuárias e de comercialização de produtos e insumos agropecuários, bem como com os órgãos e entidades responsáveis pela sua execução;
VIII – Elaborar, coordenar e executar estudos e projetos concernentes ao desenvolvimento do setor primário do município;
IX – Promover a arborização da zona urbana e das comunidades rurais;
X – Elaborar, coordenar e implementar ações que visem a defesa do meio ambiente, notadamente, cuidando de aspectos peculiares à fauna e à flora da região;
XI – Zelar para que o município, ao promover a ordenação de seu território, assegure a proteção dos seus recursos naturais de acordo com o que dispõe a legislação federal, estadual e municipal vigente atinente à matéria;
XII – Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, buscando maior conscientização no sentido da preservação ambiental, inclusive, através dos meios de comunicação.
XIII – Desenvolver outras ações ligadas aos objetivos desta Secretaria.
Parágrafo único – Para o bom funcionamento da estrutura desta Secretaria, fica criado o cargo de Coordenador da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, bem como as funções de veterinário, Assessor de Coordenação. e Extensionista Rural.