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São competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
I – Estabelecer a política ambiental e de uso e preservação dos recursos hídricos do município;
II – Coordenar e assessorar as ações municipais na área de meio ambiente e recursos hídricos do município;
III – estabelecer e garantir o abastecimento do município, sempre zelando pela qualidade do meio ambiente na comunidade local;
IV – Organizar e manter atualizado o cadastro municipal dos recursos hídricos disponíveis no município e setores de sua competência;
V – Captar e controlar os recursos naturais disponíveis na área do Município;
VI – Articular-se com os demais órgãos ambientais e de recursos hídricos de outras esferas governamentais e não governamentais, a fim de intensificar a atuação do município nestas áreas;
VII – Zelar pela integração com a política nacional e regional de promoções das atividades ambientais e de valorização e conservação dos recursos hídricos;
VIII – Elaborar, coordenar e executar estudos e projetos concernentes à conscientização da necessidade de preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos disponíveis no município;
IX – Incentivar a arborização da zona urbana e das comunidades rurais, quando possível, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura, pecuária e pesca do Município;
X – Elaborar, coordenar e implementar ações que visem à defesa do meio ambiente, notadamente, cuidando de aspectos peculiares à fauna e à flora da região;
XI – Zelar para que o município, ao promover a ordenação de seu território, assegure a proteção dos seus recursos naturais de acordo com o que dispõe a
legislação federal, estadual e municipal vigente atinente à matéria;
XII – Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, buscando maior conscientização no sentido da preservação ambiental, inclusive, através dos meios de comunicação;
XIII – Desenvolver outras ações ligadas aos objetivos desta Secretaria.