DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADICIONAIS E
TEMPORÁRIAS DE COMBATE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS
(COVID-19) DURANTE O PERÍODO DAS FESTIVIDADES JUNINAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONTINUIDADE DA
SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS EM
VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA
PROVOCADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
DISPÕE SOBRE A CONTINUIDADE DA
SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS EM
VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA
PROVOCADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA,
PARA FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE
04 DE MAIO DE 2000, EM DECORRÊNCIA DA GRAVE CRISE
OCASIONADA PELA PANDEMIA DA COVID-19 E SEUS REFLEXOS NAS
FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE IPUEIR